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MEI ou microempresa: o que muda em limite, imposto e obrigações

A diferença entre MEI e ME está no tamanho que o negócio pode ter e no jeito de pagar imposto. O MEI (microempreendedor individual) pode faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um empregado, não pode ter sócio e paga um valor fixo mensal, que em 2026 fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 para a maioria das atividades. A ME (microempresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano, ter sócios e quantos empregados precisar, mas paga imposto como percentual do faturamento e, na prática, precisa de contador. Quem está começando sozinho e fatura pouco costuma caber no MEI; quem vai crescer, contratar ou ter sócio precisa da ME.

A diferença entre MEI e ME em uma tabela

Os valores abaixo são os vigentes em setembro de 2026. O DAS do MEI é reajustado todo ano junto com o salário mínimo, e há projetos no Congresso para aumentar o teto do MEI que, até esta data, não foram aprovados.

Ponto MEI ME (microempresa)
Faturamento anual Até R$ 81 mil (proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês) Até R$ 360 mil
Empregados No máximo 1, recebendo salário mínimo ou piso da categoria Sem limite legal
Sócios Não pode ter sócio nem participar de outra empresa Pode ter sócios (sociedade limitada) ou ser de um dono só
Atividades Só as da lista oficial do MEI Praticamente todas, respeitadas as regras de cada regime
Imposto DAS fixo mensal: R$ 82,05 (comércio ou indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços) Percentual sobre o faturamento no Simples Nacional, ou outro regime tributário
Declaração anual DASN-SIMEI, simples, feita pelo próprio empreendedor DEFIS (no Simples) e outras obrigações acessórias
Contador Não é obrigatório Na prática, necessário
Abertura Gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor Pela Junta Comercial ou cartório, com custos e documentos

Como funciona o imposto em cada formato

No MEI, valor fixo

O MEI paga o DAS todo mês, faturando R$ 500 ou R$ 6.000. Em 2026, o valor é formado por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. O MEI transportador autônomo de cargas tem valor diferente, com INSS de 12% do salário mínimo. Esse pagamento garante acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade, respeitadas as carências.

Na ME, percentual do faturamento

A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional, que reúne vários tributos em uma guia só. A alíquota depende da atividade (os chamados anexos) e do faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, o comércio parte de 4% e parte dos serviços parte de 6%, e a alíquota efetiva sobe à medida que a receita cresce. A ME também pode escolher Lucro Presumido ou Lucro Real, decisão que deve ser feita com o contador.

Um exemplo hipotético ajuda a enxergar a diferença. Um prestador de serviços que fatura R$ 6.000 por mês paga R$ 86,05 de DAS como MEI. Se ele passar a ser ME no Simples em uma atividade com alíquota inicial de 6%, o imposto seria de cerca de R$ 360 no mês, mais os honorários do contador. É por isso que, enquanto cabe no MEI, o formato costuma compensar. Na hora de calcular custos e margem, inclua esse imposto no preço de venda.

Obrigações do dia a dia de cada um

O MEI tem uma rotina enxuta:

  • pagar o DAS até o dia 20 de cada mês;
  • preencher o relatório mensal de receitas brutas e guardar as notas de compras e vendas;
  • emitir nota fiscal para vendas e serviços a empresas (para pessoa física, só quando o cliente pedir, salvo regra específica do seu estado ou município);
  • entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano, informando o faturamento do ano anterior;
  • se tiver empregado, recolher FGTS e a contribuição previdenciária pelo eSocial.

A ME tem mais camadas: apuração mensal do imposto no programa do Simples Nacional, declaração anual DEFIS, escrituração contábil, folha de pagamento, pró-labore dos sócios e obrigações municipais e estaduais que variam conforme a atividade. Na prática, o contador cuida da maior parte disso, mas quem assina e responde é o empresário.

Quando o MEI precisa virar microempresa

A migração deixa de ser escolha e passa a ser obrigação quando o negócio sai das regras do MEI. Os motivos mais comuns são:

  1. Faturamento acima do limite. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200 no ano), o empreendedor continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser ME em janeiro. Se passar de 20%, o desenquadramento vale de forma retroativa desde janeiro do ano do excesso, com imposto calculado como ME sobre o ano todo.
  2. Contratação do segundo empregado. O MEI só pode ter um.
  3. Entrada de sócio. O MEI é individual por definição.
  4. Nova atividade fora da lista. Se o negócio passa a exercer algo que não é permitido ao MEI, é preciso mudar.
  5. Abertura de filial. O MEI não pode ter filial.

O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, dentro do prazo previsto. Deixar para depois costuma sair caro, porque o imposto pode ser cobrado com multa e juros.

Sinais de que vale planejar a mudança antes

Se o faturamento já passa de R$ 6.000 por mês com frequência, se clientes empresas pedem nota fiscal de valores maiores ou se você recusa trabalho por não poder contratar, é hora de conversar com um contador e simular os custos da ME. Esse planejamento cabe bem dentro de um plano de negócios simples.

Quem não pode ser MEI mesmo faturando pouco

O limite de faturamento não é o único filtro. Não podem ser MEI:

  • quem já é sócio, administrador ou titular de outra empresa;
  • profissões regulamentadas de natureza intelectual, como advocacia, medicina, engenharia e arquitetura;
  • atividades que não constam da lista oficial do MEI;
  • servidores públicos, em regra, por restrições do estatuto de cada carreira, que devem ser consultadas antes.

Nesses casos, o caminho é abrir diretamente uma ME, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal. Para rever os requisitos em detalhe, veja o que é MEI e quem pode ser; a lista de atividades permitidas está no Portal do Empreendedor.

Perguntas frequentes

MEI é uma microempresa?

Para a lei, o MEI é uma modalidade de microempresa com regras próprias e simplificadas. No dia a dia, porém, quando se fala em ME, a referência é a microempresa comum, com contador, imposto sobre o faturamento e sem as restrições do MEI.

Posso sair do MEI por vontade própria?

Sim. O pedido de desenquadramento pode ser feito no Portal do Simples Nacional. Em regra, quando é por opção, a mudança passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte, mas confirme as regras vigentes antes de pedir.

O CNPJ muda quando o MEI vira ME?

Não. O número do CNPJ continua o mesmo. Mudam o regime de tributação, as obrigações e, dependendo do caso, a natureza jurídica.

O limite do MEI vai aumentar?

Há projetos no Congresso para elevar o teto, mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado, e a votação foi adiada para depois das eleições. Enquanto não houver lei sancionada, o limite continua sendo R$ 81 mil por ano.

Vale abrir ME direto, sem passar pelo MEI?

Vale quando a atividade não é permitida ao MEI, quando haverá sócio, quando o faturamento previsto já passa do teto ou quando você precisa de mais de um empregado desde o início.

Resumo para escolher o formato certo

  • Cabe no MEI quem trabalha sozinho ou com um empregado, fatura até R$ 81 mil por ano e exerce atividade da lista.
  • Precisa de ME quem vai ter sócio, mais empregados, faturamento maior ou atividade fora da lista.
  • No MEI o imposto é fixo; na ME, é percentual do faturamento e há custo de contador.
  • Estourou o limite? Até 20% de excesso, a mudança vale em janeiro; acima disso, é retroativa.
  • Acompanhe o faturamento mês a mês para migrar no momento certo, e não por surpresa.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.