MEI ou microempresa: o que muda em limite, imposto e obrigações
A diferença entre MEI e ME está no tamanho que o negócio pode ter e no jeito de pagar imposto. O MEI (microempreendedor individual) pode faturar até R$ 81 mil por ano, ter no máximo um empregado, não pode ter sócio e paga um valor fixo mensal, que em 2026 fica entre R$ 82,05 e R$ 87,05 para a maioria das atividades. A ME (microempresa) pode faturar até R$ 360 mil por ano, ter sócios e quantos empregados precisar, mas paga imposto como percentual do faturamento e, na prática, precisa de contador. Quem está começando sozinho e fatura pouco costuma caber no MEI; quem vai crescer, contratar ou ter sócio precisa da ME.
A diferença entre MEI e ME em uma tabela
Os valores abaixo são os vigentes em setembro de 2026. O DAS do MEI é reajustado todo ano junto com o salário mínimo, e há projetos no Congresso para aumentar o teto do MEI que, até esta data, não foram aprovados.
| Ponto | MEI | ME (microempresa) |
|---|---|---|
| Faturamento anual | Até R$ 81 mil (proporcional no ano de abertura: R$ 6.750 por mês) | Até R$ 360 mil |
| Empregados | No máximo 1, recebendo salário mínimo ou piso da categoria | Sem limite legal |
| Sócios | Não pode ter sócio nem participar de outra empresa | Pode ter sócios (sociedade limitada) ou ser de um dono só |
| Atividades | Só as da lista oficial do MEI | Praticamente todas, respeitadas as regras de cada regime |
| Imposto | DAS fixo mensal: R$ 82,05 (comércio ou indústria), R$ 86,05 (serviços) ou R$ 87,05 (comércio e serviços) | Percentual sobre o faturamento no Simples Nacional, ou outro regime tributário |
| Declaração anual | DASN-SIMEI, simples, feita pelo próprio empreendedor | DEFIS (no Simples) e outras obrigações acessórias |
| Contador | Não é obrigatório | Na prática, necessário |
| Abertura | Gratuita e online, pelo Portal do Empreendedor | Pela Junta Comercial ou cartório, com custos e documentos |
Como funciona o imposto em cada formato
No MEI, valor fixo
O MEI paga o DAS todo mês, faturando R$ 500 ou R$ 6.000. Em 2026, o valor é formado por R$ 81,05 de INSS (5% do salário mínimo de R$ 1.621), mais R$ 1 de ICMS para comércio e indústria e R$ 5 de ISS para serviços. O MEI transportador autônomo de cargas tem valor diferente, com INSS de 12% do salário mínimo. Esse pagamento garante acesso a benefícios do INSS, como aposentadoria por idade e auxílio por incapacidade, respeitadas as carências.
Na ME, percentual do faturamento
A maioria das microempresas opta pelo Simples Nacional, que reúne vários tributos em uma guia só. A alíquota depende da atividade (os chamados anexos) e do faturamento dos últimos 12 meses. Na primeira faixa, o comércio parte de 4% e parte dos serviços parte de 6%, e a alíquota efetiva sobe à medida que a receita cresce. A ME também pode escolher Lucro Presumido ou Lucro Real, decisão que deve ser feita com o contador.
Um exemplo hipotético ajuda a enxergar a diferença. Um prestador de serviços que fatura R$ 6.000 por mês paga R$ 86,05 de DAS como MEI. Se ele passar a ser ME no Simples em uma atividade com alíquota inicial de 6%, o imposto seria de cerca de R$ 360 no mês, mais os honorários do contador. É por isso que, enquanto cabe no MEI, o formato costuma compensar. Na hora de calcular custos e margem, inclua esse imposto no preço de venda.
Obrigações do dia a dia de cada um
O MEI tem uma rotina enxuta:
- pagar o DAS até o dia 20 de cada mês;
- preencher o relatório mensal de receitas brutas e guardar as notas de compras e vendas;
- emitir nota fiscal para vendas e serviços a empresas (para pessoa física, só quando o cliente pedir, salvo regra específica do seu estado ou município);
- entregar a DASN-SIMEI uma vez por ano, informando o faturamento do ano anterior;
- se tiver empregado, recolher FGTS e a contribuição previdenciária pelo eSocial.
A ME tem mais camadas: apuração mensal do imposto no programa do Simples Nacional, declaração anual DEFIS, escrituração contábil, folha de pagamento, pró-labore dos sócios e obrigações municipais e estaduais que variam conforme a atividade. Na prática, o contador cuida da maior parte disso, mas quem assina e responde é o empresário.
Quando o MEI precisa virar microempresa
A migração deixa de ser escolha e passa a ser obrigação quando o negócio sai das regras do MEI. Os motivos mais comuns são:
- Faturamento acima do limite. Se o excesso for de até 20% (até R$ 97.200 no ano), o empreendedor continua MEI até dezembro, paga um DAS complementar sobre o valor excedente e passa a ser ME em janeiro. Se passar de 20%, o desenquadramento vale de forma retroativa desde janeiro do ano do excesso, com imposto calculado como ME sobre o ano todo.
- Contratação do segundo empregado. O MEI só pode ter um.
- Entrada de sócio. O MEI é individual por definição.
- Nova atividade fora da lista. Se o negócio passa a exercer algo que não é permitido ao MEI, é preciso mudar.
- Abertura de filial. O MEI não pode ter filial.
O desenquadramento é comunicado no Portal do Simples Nacional, da Receita Federal, dentro do prazo previsto. Deixar para depois costuma sair caro, porque o imposto pode ser cobrado com multa e juros.
Sinais de que vale planejar a mudança antes
Se o faturamento já passa de R$ 6.000 por mês com frequência, se clientes empresas pedem nota fiscal de valores maiores ou se você recusa trabalho por não poder contratar, é hora de conversar com um contador e simular os custos da ME. Esse planejamento cabe bem dentro de um plano de negócios simples.
Quem não pode ser MEI mesmo faturando pouco
O limite de faturamento não é o único filtro. Não podem ser MEI:
- quem já é sócio, administrador ou titular de outra empresa;
- profissões regulamentadas de natureza intelectual, como advocacia, medicina, engenharia e arquitetura;
- atividades que não constam da lista oficial do MEI;
- servidores públicos, em regra, por restrições do estatuto de cada carreira, que devem ser consultadas antes.
Nesses casos, o caminho é abrir diretamente uma ME, como empresário individual ou sociedade limitada unipessoal. Para rever os requisitos em detalhe, veja o que é MEI e quem pode ser; a lista de atividades permitidas está no Portal do Empreendedor.
Perguntas frequentes
MEI é uma microempresa?
Para a lei, o MEI é uma modalidade de microempresa com regras próprias e simplificadas. No dia a dia, porém, quando se fala em ME, a referência é a microempresa comum, com contador, imposto sobre o faturamento e sem as restrições do MEI.
Posso sair do MEI por vontade própria?
Sim. O pedido de desenquadramento pode ser feito no Portal do Simples Nacional. Em regra, quando é por opção, a mudança passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte, mas confirme as regras vigentes antes de pedir.
O CNPJ muda quando o MEI vira ME?
Não. O número do CNPJ continua o mesmo. Mudam o regime de tributação, as obrigações e, dependendo do caso, a natureza jurídica.
O limite do MEI vai aumentar?
Há projetos no Congresso para elevar o teto, mas até setembro de 2026 nenhum foi aprovado, e a votação foi adiada para depois das eleições. Enquanto não houver lei sancionada, o limite continua sendo R$ 81 mil por ano.
Vale abrir ME direto, sem passar pelo MEI?
Vale quando a atividade não é permitida ao MEI, quando haverá sócio, quando o faturamento previsto já passa do teto ou quando você precisa de mais de um empregado desde o início.
Resumo para escolher o formato certo
- Cabe no MEI quem trabalha sozinho ou com um empregado, fatura até R$ 81 mil por ano e exerce atividade da lista.
- Precisa de ME quem vai ter sócio, mais empregados, faturamento maior ou atividade fora da lista.
- No MEI o imposto é fixo; na ME, é percentual do faturamento e há custo de contador.
- Estourou o limite? Até 20% de excesso, a mudança vale em janeiro; acima disso, é retroativa.
- Acompanhe o faturamento mês a mês para migrar no momento certo, e não por surpresa.
