Registro de marca no INPI: passo a passo, custos e prazos
Muita gente procura como registrar marca INPI achando que precisa de despachante, mas o pedido é todo online e pode ser feito pelo próprio empreendedor: você pesquisa se a marca está livre, escolhe a classe do produto ou serviço, paga a taxa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e envia o formulário eletrônico. Pela tabela em vigor em setembro de 2026, o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte pagam R$ 440 por classe no pedido com especificação pré-aprovada, e desde 20 de setembro de 2025 não existe mais a taxa separada de concessão. Aprovado, o registro vale por dez anos e pode ser renovado.
O ponto que mais pesa não é o dinheiro, e sim a pesquisa prévia. Um pedido feito sem busca pode ser indeferido por conflito com uma marca anterior, e aí você terá perdido a taxa, o tempo de espera e, muitas vezes, o investimento em identidade visual. Vale gastar mais tempo antes do protocolo do que depois.
O que o registro protege, e o que CNPJ e domínio não protegem
O registro concedido pelo INPI dá ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo de atividade para o qual ela foi registrada, conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Com ele, você pode impedir que um concorrente use nome ou logotipo igual ou parecido para produtos ou serviços semelhantes.
Muita gente acredita que já está protegida por outros caminhos, e não está:
- Nome empresarial na Junta Comercial ou CNPJ: identifica a empresa, mas não garante exclusividade da marca que aparece na fachada, na embalagem ou no Instagram.
- Domínio de site ou perfil em rede social: é um endereço na internet, não um direito de marca.
- Uso antigo sem registro: a lei dá alguma proteção a quem usava a marca de boa-fé havia pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa, mas depender disso significa brigar para provar o uso.
Na prática, o risco aparece quando o negócio começa a dar certo: você investiu em fachada, embalagem e seguidores e recebe uma notificação de quem registrou o nome primeiro. Se você está no começo e ainda definindo o posicionamento, inclua o registro no seu plano de negócios, com custo e prazo.
Antes de pagar: busca, classe e forma da marca
Faça a busca de anterioridade
No portal do INPI há uma busca gratuita de marcas. Pesquise o nome exato, variações de grafia, plural, palavras com som parecido e o termo principal isolado. Uma confeitaria que quer se chamar “Doce Nuvem” deve procurar também “Doce Nuvens”, “Nuvem Doce” e só “Nuvem” nas classes de alimentos. Marca parecida no mesmo ramo é o principal motivo de indeferimento.
Escolha a classe certa
O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. A proteção vale para a classe e para os itens descritos no pedido. Uma fábrica de cosméticos que também tem loja on-line pode precisar de uma classe para os produtos e outra para o comércio. Cada classe é um pedido e uma taxa.
Defina a forma de apresentação
- Nominativa: só as palavras, sem desenho. Protege o nome em qualquer letra ou cor.
- Figurativa: só o desenho ou símbolo.
- Mista: nome com logotipo ou letras estilizadas, a forma mais comum entre pequenos negócios.
- Tridimensional: formato do produto ou da embalagem, quando ele é distintivo.
Evite nomes que apenas descrevem o produto, como “Pão Caseiro” para uma padaria. Termos genéricos ou descritivos estão entre os sinais que a lei não permite registrar como marca.
Registrar marca INPI: o passo a passo do pedido
- Cadastre-se no portal do INPI. O cadastro é feito uma vez, com os dados de quem será o titular. Se a marca é da empresa, use o CNPJ; se é sua, o CPF.
- Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU). Escolha o código 389, com especificação pré-aprovada, ou 394, com especificação de livre preenchimento. Se tiver direito ao desconto, indique na emissão.
- Pague a guia e guarde o número dela.
- Preencha o formulário eletrônico de marcas com o número da GRU: titular, forma de apresentação, imagem do logotipo quando houver, classe e especificação dos produtos ou serviços.
- Revise e protocole. Salve o comprovante com o número do processo.
- Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todas as decisões são publicadas nela, e perder um prazo pode arquivar o pedido.
A especificação pré-aprovada, escolhida numa lista pronta, sai mais barata e reduz o risco de exigência por descrição mal feita. Para a maioria dos pequenos negócios, ela resolve. As instruções e o sistema de pedido ficam no site oficial do INPI.
Quanto custa: taxas do INPI por classe
Os valores abaixo são da tabela de retribuições em vigor em setembro de 2026 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025). O desconto de 50% vale para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física sem participação em empresa do ramo, entidades sem fins lucrativos e alguns outros grupos. Pessoas físicas hipossuficientes, como as inscritas no CadÚnico, e pessoas com deficiência têm isenção nos serviços de entrada, como o pedido de registro.
| Código | Serviço | Valor cheio | Com desconto |
|---|---|---|---|
| 389 | Pedido de registro com especificação pré-aprovada (por classe) | R$ 880 | R$ 440 |
| 394 | Pedido de registro com especificação de livre preenchimento (por classe) | R$ 1.720 | R$ 860 |
| 340 | Cumprimento de exigência | R$ 180 | R$ 90 |
| 332 | Oposição (por classe) | R$ 520 | R$ 260 |
| 339 | Manifestação | R$ 180 | R$ 90 |
| 3000 | Recurso contra indeferimento (por classe) | R$ 700 | R$ 350 |
| 374 | Prorrogação do registro no prazo ordinário (por classe) | R$ 1.000 | R$ 500 |
Um exemplo: um MEI que registra uma marca mista em uma classe, com especificação pré-aprovada, paga R$ 440 no pedido. Se precisar de duas classes, R$ 880. Se o pedido correr sem exigência nem oposição, não há outra taxa até a renovação, dez anos depois. As tabelas mudam de tempos em tempos, então confira o valor na hora de emitir a GRU.
Depois do protocolo: prazos, oposição e concessão
Depois do pedido, o INPI faz um exame formal e publica o pedido na RPI. A partir da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, e, se isso acontecer, você pode se manifestar. Em seguida vem o exame de mérito, que avalia se a marca pode ser registrada e se conflita com outras. O tempo até a decisão varia conforme a fila do INPI, que divulga os prazos médios no próprio portal. Há também um trâmite prioritário, em geral com taxa própria, para situações específicas previstas nas normas do instituto.
Se o pedido for deferido, o registro é concedido e vale por dez anos, contados da concessão. Se for indeferido, cabe recurso em 60 dias.
Renovação e uso da marca
A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência. Quem perder esse prazo ainda pode renovar nos seis meses seguintes, pagando a retribuição do prazo extraordinário, que é mais cara. E atenção: marca registrada precisa ser usada. Se ela ficar cinco anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro.
Cuidado com cobranças falsas
Assim que o pedido é publicado, alguns titulares recebem boletos e cartas com aparência oficial cobrando “taxas de publicação” ou “cadastro de marca”. As retribuições do INPI são pagas por GRU emitida no próprio sistema do instituto. Na dúvida, não pague e confira no portal oficial.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para registrar a marca?
Não é obrigatório. O próprio titular pode fazer o pedido. Um profissional especializado ajuda em casos com risco de conflito, oposições ou várias classes, mas o sistema foi pensado para uso direto.
O MEI tem desconto automático?
O desconto é informado na emissão da GRU, e quem declara precisa de fato se enquadrar. Se houver mais de um titular, todos devem ter direito ao desconto para que ele valha.
Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?
Pode, e o pedido já deixa registrada a sua prioridade em relação a pedidos posteriores. O direito de uso exclusivo, porém, só vem com a concessão.
Registro o nome ou o logotipo?
Se o orçamento só permite um pedido, muitos negócios começam pelo nome (nominativa), que protege a palavra em qualquer estilo. A marca mista protege a combinação de nome e desenho como ela é apresentada.
Se eu deixar de ser MEI, perco a marca?
Não. Se a empresa muda de porte, a marca continua existindo. Quando há mudança de titular, como a passagem de pessoa física para empresa, é preciso pedir a transferência no INPI. Veja as diferenças entre MEI e ME para planejar o crescimento.
Checklist para proteger a sua marca
- Pesquise o nome e as variações na busca do INPI, na sua classe.
- Decida o titular (CPF ou CNPJ) e a forma de apresentação.
- Escolha a classe e prefira a especificação pré-aprovada.
- Emita a GRU com o desconto, se tiver direito, e faça o pedido online.
- Acompanhe a RPI toda semana até a concessão e anote o prazo de renovação para daqui a dez anos.
Se você está abrindo o negócio agora, confira também quem pode ser MEI, porque o enquadramento influencia o valor que você vai pagar ao INPI.
