Empreendedorismo

Registro de marca no INPI: passo a passo, custos e prazos

Muita gente procura como registrar marca INPI achando que precisa de despachante, mas o pedido é todo online e pode ser feito pelo próprio empreendedor: você pesquisa se a marca está livre, escolhe a classe do produto ou serviço, paga a taxa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial e envia o formulário eletrônico. Pela tabela em vigor em setembro de 2026, o MEI, a microempresa e a empresa de pequeno porte pagam R$ 440 por classe no pedido com especificação pré-aprovada, e desde 20 de setembro de 2025 não existe mais a taxa separada de concessão. Aprovado, o registro vale por dez anos e pode ser renovado.

O ponto que mais pesa não é o dinheiro, e sim a pesquisa prévia. Um pedido feito sem busca pode ser indeferido por conflito com uma marca anterior, e aí você terá perdido a taxa, o tempo de espera e, muitas vezes, o investimento em identidade visual. Vale gastar mais tempo antes do protocolo do que depois.

O que o registro protege, e o que CNPJ e domínio não protegem

O registro concedido pelo INPI dá ao titular o direito de uso exclusivo da marca em todo o país, no ramo de atividade para o qual ela foi registrada, conforme a Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). Com ele, você pode impedir que um concorrente use nome ou logotipo igual ou parecido para produtos ou serviços semelhantes.

Muita gente acredita que já está protegida por outros caminhos, e não está:

  • Nome empresarial na Junta Comercial ou CNPJ: identifica a empresa, mas não garante exclusividade da marca que aparece na fachada, na embalagem ou no Instagram.
  • Domínio de site ou perfil em rede social: é um endereço na internet, não um direito de marca.
  • Uso antigo sem registro: a lei dá alguma proteção a quem usava a marca de boa-fé havia pelo menos seis meses antes do pedido de outra pessoa, mas depender disso significa brigar para provar o uso.

Na prática, o risco aparece quando o negócio começa a dar certo: você investiu em fachada, embalagem e seguidores e recebe uma notificação de quem registrou o nome primeiro. Se você está no começo e ainda definindo o posicionamento, inclua o registro no seu plano de negócios, com custo e prazo.

Antes de pagar: busca, classe e forma da marca

Faça a busca de anterioridade

No portal do INPI há uma busca gratuita de marcas. Pesquise o nome exato, variações de grafia, plural, palavras com som parecido e o termo principal isolado. Uma confeitaria que quer se chamar “Doce Nuvem” deve procurar também “Doce Nuvens”, “Nuvem Doce” e só “Nuvem” nas classes de alimentos. Marca parecida no mesmo ramo é o principal motivo de indeferimento.

Escolha a classe certa

O INPI usa a Classificação Internacional de Nice, que divide produtos e serviços em 45 classes. A proteção vale para a classe e para os itens descritos no pedido. Uma fábrica de cosméticos que também tem loja on-line pode precisar de uma classe para os produtos e outra para o comércio. Cada classe é um pedido e uma taxa.

Defina a forma de apresentação

  • Nominativa: só as palavras, sem desenho. Protege o nome em qualquer letra ou cor.
  • Figurativa: só o desenho ou símbolo.
  • Mista: nome com logotipo ou letras estilizadas, a forma mais comum entre pequenos negócios.
  • Tridimensional: formato do produto ou da embalagem, quando ele é distintivo.

Evite nomes que apenas descrevem o produto, como “Pão Caseiro” para uma padaria. Termos genéricos ou descritivos estão entre os sinais que a lei não permite registrar como marca.

Registrar marca INPI: o passo a passo do pedido

  1. Cadastre-se no portal do INPI. O cadastro é feito uma vez, com os dados de quem será o titular. Se a marca é da empresa, use o CNPJ; se é sua, o CPF.
  2. Emita a Guia de Recolhimento da União (GRU). Escolha o código 389, com especificação pré-aprovada, ou 394, com especificação de livre preenchimento. Se tiver direito ao desconto, indique na emissão.
  3. Pague a guia e guarde o número dela.
  4. Preencha o formulário eletrônico de marcas com o número da GRU: titular, forma de apresentação, imagem do logotipo quando houver, classe e especificação dos produtos ou serviços.
  5. Revise e protocole. Salve o comprovante com o número do processo.
  6. Acompanhe a Revista da Propriedade Industrial (RPI). Todas as decisões são publicadas nela, e perder um prazo pode arquivar o pedido.

A especificação pré-aprovada, escolhida numa lista pronta, sai mais barata e reduz o risco de exigência por descrição mal feita. Para a maioria dos pequenos negócios, ela resolve. As instruções e o sistema de pedido ficam no site oficial do INPI.

Quanto custa: taxas do INPI por classe

Os valores abaixo são da tabela de retribuições em vigor em setembro de 2026 (Portaria GM/MDIC nº 110/2025 e Portaria INPI/PR nº 10/2025). O desconto de 50% vale para MEI, microempresa, empresa de pequeno porte, pessoa física sem participação em empresa do ramo, entidades sem fins lucrativos e alguns outros grupos. Pessoas físicas hipossuficientes, como as inscritas no CadÚnico, e pessoas com deficiência têm isenção nos serviços de entrada, como o pedido de registro.

Código Serviço Valor cheio Com desconto
389 Pedido de registro com especificação pré-aprovada (por classe) R$ 880 R$ 440
394 Pedido de registro com especificação de livre preenchimento (por classe) R$ 1.720 R$ 860
340 Cumprimento de exigência R$ 180 R$ 90
332 Oposição (por classe) R$ 520 R$ 260
339 Manifestação R$ 180 R$ 90
3000 Recurso contra indeferimento (por classe) R$ 700 R$ 350
374 Prorrogação do registro no prazo ordinário (por classe) R$ 1.000 R$ 500

Um exemplo: um MEI que registra uma marca mista em uma classe, com especificação pré-aprovada, paga R$ 440 no pedido. Se precisar de duas classes, R$ 880. Se o pedido correr sem exigência nem oposição, não há outra taxa até a renovação, dez anos depois. As tabelas mudam de tempos em tempos, então confira o valor na hora de emitir a GRU.

Depois do protocolo: prazos, oposição e concessão

Depois do pedido, o INPI faz um exame formal e publica o pedido na RPI. A partir da publicação, terceiros têm 60 dias para apresentar oposição, e, se isso acontecer, você pode se manifestar. Em seguida vem o exame de mérito, que avalia se a marca pode ser registrada e se conflita com outras. O tempo até a decisão varia conforme a fila do INPI, que divulga os prazos médios no próprio portal. Há também um trâmite prioritário, em geral com taxa própria, para situações específicas previstas nas normas do instituto.

Se o pedido for deferido, o registro é concedido e vale por dez anos, contados da concessão. Se for indeferido, cabe recurso em 60 dias.

Renovação e uso da marca

A prorrogação deve ser pedida no último ano de vigência. Quem perder esse prazo ainda pode renovar nos seis meses seguintes, pagando a retribuição do prazo extraordinário, que é mais cara. E atenção: marca registrada precisa ser usada. Se ela ficar cinco anos sem uso, qualquer interessado pode pedir a caducidade do registro.

Cuidado com cobranças falsas

Assim que o pedido é publicado, alguns titulares recebem boletos e cartas com aparência oficial cobrando “taxas de publicação” ou “cadastro de marca”. As retribuições do INPI são pagas por GRU emitida no próprio sistema do instituto. Na dúvida, não pague e confira no portal oficial.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para registrar a marca?

Não é obrigatório. O próprio titular pode fazer o pedido. Um profissional especializado ajuda em casos com risco de conflito, oposições ou várias classes, mas o sistema foi pensado para uso direto.

O MEI tem desconto automático?

O desconto é informado na emissão da GRU, e quem declara precisa de fato se enquadrar. Se houver mais de um titular, todos devem ter direito ao desconto para que ele valha.

Posso usar a marca enquanto o pedido está em análise?

Pode, e o pedido já deixa registrada a sua prioridade em relação a pedidos posteriores. O direito de uso exclusivo, porém, só vem com a concessão.

Registro o nome ou o logotipo?

Se o orçamento só permite um pedido, muitos negócios começam pelo nome (nominativa), que protege a palavra em qualquer estilo. A marca mista protege a combinação de nome e desenho como ela é apresentada.

Se eu deixar de ser MEI, perco a marca?

Não. Se a empresa muda de porte, a marca continua existindo. Quando há mudança de titular, como a passagem de pessoa física para empresa, é preciso pedir a transferência no INPI. Veja as diferenças entre MEI e ME para planejar o crescimento.

Checklist para proteger a sua marca

  1. Pesquise o nome e as variações na busca do INPI, na sua classe.
  2. Decida o titular (CPF ou CNPJ) e a forma de apresentação.
  3. Escolha a classe e prefira a especificação pré-aprovada.
  4. Emita a GRU com o desconto, se tiver direito, e faça o pedido online.
  5. Acompanhe a RPI toda semana até a concessão e anote o prazo de renovação para daqui a dez anos.

Se você está abrindo o negócio agora, confira também quem pode ser MEI, porque o enquadramento influencia o valor que você vai pagar ao INPI.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.