PEC aprovada no Senado prevê fim da escala 6×1 e duas folgas semanais
Proposta ainda depende de promulgação e prevê redução gradual do limite de trabalho, sem corte salarial.
O Senado aprovou na quarta-feira, 14, uma proposta de emenda à Constituição que prevê o fim da escala 6×1. A mudança ainda depende de promulgação pelo Congresso para começar a valer e estabelece dois dias de descanso remunerado por semana, com redução do limite de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição do salário.
Pelo texto, a redução será gradual. Advogados trabalhistas ouvidos pelo Terra dizem que, como regra, os trabalhadores deverão ter duas folgas semanais; escalas diferentes poderão ser mantidas quando autorizadas pela legislação ou previstas em normas coletivas. Para empregadores, inclusive pequenos negócios, a mudança exigirá adaptação das escalas e do controle das horas trabalhadas.
Como será a transição
Dois meses após a promulgação, o limite semanal previsto cai para 42 horas. Depois de um ano e dois meses, chega a 40 horas. Segundo a reportagem, se a promulgação ocorrer ainda em outubro, a primeira etapa começa em dezembro.
A mudança depende da promulgação da PEC.
- 44 horasAtuallimite semanal
- 42 horasApós dois mesesdepois da promulgação
- 40 horasApós um ano e dois meseslimite previsto ao final
| Etapa | Limite semanal |
|---|---|
| Atual | 44 horas |
| Dois meses após a promulgação | 42 horas |
| Um ano e dois meses após a promulgação | 40 horas |
Folgas e regras especiais
O professor de Direito Processual do Trabalho Platon Neto afirma que a média de duas folgas remuneradas deve ser observada mensalmente, de preferência aos domingos. Normas coletivas podem prever exceções, e a proposta também menciona a possibilidade de regras próprias para regimes diferenciados.
Para trabalhadoras, Neto chama atenção para o artigo 386 da CLT: quando há trabalho aos domingos, a empresa deve organizar revezamento quinzenal para favorecer o repouso dominical. A aplicação das regras dependerá dos limites de trabalho e descanso previstos na legislação.
Salário e organização das empresas
A redução do limite semanal não poderá resultar em corte salarial. De acordo com Neto, o divisor usado no cálculo do valor da hora trabalhada deve cair de 220 para 210 na etapa intermediária e, depois, para 200. Com isso, aumenta o valor da hora normal, o que também pode influenciar o pagamento de horas extras.
A advogada Thaluana Alves afirma que o descumprimento das regras pode levar a ações na Justiça do Trabalho, fiscalização e multas. A proposta prevê medidas de transição que podem ser adaptadas a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, mas os detalhes dependem da regulamentação e das regras aplicáveis a cada atividade.
Com informações de terra.com.br.
Foto de capa: Gribiche (Rob Sinclair)/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
