CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos
Novas aquisições por FIDCs serão limitadas a ativos líquidos, certos e exigíveis a partir de 13 de outubro.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) endureceu, na quinta-feira (24), as regras para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) comprarem créditos ligados a ações judiciais e arbitragens. A nova resolução impede novas aquisições quando o valor ainda não for líquido, certo e exigível.
A restrição vale para direitos cujo recebimento ainda dependa do desfecho de uma disputa judicial ou arbitral. Segundo o CMN, a medida busca reduzir vulnerabilidades que poderiam ser usadas em fraudes ou na manipulação de preços no mercado de capitais.
O que fica proibido
Os FIDCs reúnem recursos de investidores para adquirir direitos creditórios, como parcelas de financiamentos e duplicatas. Pela nova regra, esses fundos não poderão comprar créditos judiciais cuja própria existência, valor ou possibilidade de cobrança ainda estejam em discussão.
A vedação também alcança a compra indireta desses ativos, por meio de outros fundos ou instrumentos que tenham créditos dessa natureza em suas carteiras. A regra não impede que um FIDC recorra à Justiça ou à arbitragem para cobrar um recebível convencional adquirido regularmente e que deixou de ser pago depois.
Regras para os ativos já adquiridos
A resolução não determina a retirada automática dos créditos judiciais que já estão nas carteiras dos fundos. Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que os FIDCs tinham cerca de R$ 35,2 bilhões em exposição a ações judiciais em julho de 2026.
Para esse estoque, o CMN estabeleceu medidas adicionais de controle:
- aperfeiçoamento da avaliação e da precificação dos créditos;
- divulgação mais detalhada de informações aos investidores;
- auditoria independente dos procedimentos de avaliação;
- critérios mínimos para reduzir conflitos de interesse na avaliação dos ativos.
Prazos de vigência
As restrições para novas compras passam a valer em 13 de outubro. Já as exigências de avaliação, precificação, transparência e auditoria para ativos que já estão nas carteiras entram em vigor em 4 de janeiro.
Mudanças para compras e ativos já mantidos pelos FIDCs.
- julho de 2026Estoque informadoR$ 35,2 bilhões expostos
- 24 de setembroResolução alteradaCMN mudou as normas
- 13 de outubroNovas comprasRestrições entram em vigor
- 4 de janeiroAvaliação dos ativosNovas exigências para estoque
Em nota, o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Regis Dudena, afirmou que a resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro.
O que muda na prática
Os fundos não poderão incluir em novas operações direitos cujo recebimento dependa do resultado de uma disputa. Para empresas e investidores que lidam com recebíveis convencionais, a resolução preserva a possibilidade de cobrança judicial ou arbitral quando houver inadimplência posterior à aquisição do crédito.
Com informações de Agência Brasil.
Foto de capa: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
