STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
Decisão unânime garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade. A regra fixa afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias.
A decisão se aplica a trabalhadoras contratadas pela CLT e a servidoras públicas em regime estatutário. Segundo o STF, ela alcança novas licenças e as que já estão em curso, mas não vale para afastamentos já encerrados.
Quando começa a licença
O prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Deve prevalecer o evento que ocorrer por último.
O julgamento também vedou diferenciação na concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da mãe. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou durante o julgamento que, se todos são filhos, a licença deve ser igual para mães de filhos biológicos e adotivos.
O que muda nas regras
Pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham licença-maternidade equiparada. A diferença permanecia em algumas normas do serviço público: no âmbito federal, mães adotantes tinham direito a 90 dias de licença para crianças de até um ano e a 30 dias quando a criança tivesse mais de um ano, enquanto mães biológicas tinham 120 dias.
Decisão uniformiza a duração para mães biológicas e adotivas.
- 120 diasLicença remuneradaprazo definido pelo STF
- 60 diasProrrogaçãopode ser acrescida ao afastamento
- 90 diasAdoção até um anoregra estatutária federal anterior
- 30 diasAdoção acima de um anoregra estatutária federal anterior
O STF entendeu que a distinção é incompatível com a Constituição. Em 2023, a Corte já havia afastado a discriminação no tempo de licença, mas, segundo a Procuradoria-Geral da República, aquele entendimento serviu de base apenas para órgãos do Judiciário e não suspendeu leis divergentes na administração pública.
Efeito para trabalhadoras e empresas
Para empregadas da iniciativa privada, a equiparação já constava na CLT. A decisão do Supremo uniformiza o entendimento também para as servidoras estatutárias e impede que o vínculo de trabalho seja usado para reduzir o período de licença de mães adotantes.
Os ministros rejeitaram o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
Com informações de g1.
Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
