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STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Decisão unânime garante 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na quarta-feira (23), que mães biológicas e adotivas devem ter os mesmos direitos à licença-maternidade. A regra fixa afastamento remunerado de 120 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias.

A decisão se aplica a trabalhadoras contratadas pela CLT e a servidoras públicas em regime estatutário. Segundo o STF, ela alcança novas licenças e as que já estão em curso, mas não vale para afastamentos já encerrados.

Quando começa a licença

O prazo poderá ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido. Deve prevalecer o evento que ocorrer por último.

O julgamento também vedou diferenciação na concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da mãe. O relator, ministro Alexandre de Moraes, afirmou durante o julgamento que, se todos são filhos, a licença deve ser igual para mães de filhos biológicos e adotivos.

O que muda nas regras

Pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham licença-maternidade equiparada. A diferença permanecia em algumas normas do serviço público: no âmbito federal, mães adotantes tinham direito a 90 dias de licença para crianças de até um ano e a 30 dias quando a criança tivesse mais de um ano, enquanto mães biológicas tinham 120 dias.

InfográficoPrazos da licença-maternidade

Decisão uniformiza a duração para mães biológicas e adotivas.

120 dias
Licença remuneradaprazo igualado pelo STF
  • 120 diasLicença remuneradaprazo definido pelo STF
  • 60 diasProrrogaçãopode ser acrescida ao afastamento
  • 90 diasAdoção até um anoregra estatutária federal anterior
  • 30 diasAdoção acima de um anoregra estatutária federal anterior
Fonte: Supremo Tribunal FederalFolha de Negócios

O STF entendeu que a distinção é incompatível com a Constituição. Em 2023, a Corte já havia afastado a discriminação no tempo de licença, mas, segundo a Procuradoria-Geral da República, aquele entendimento serviu de base apenas para órgãos do Judiciário e não suspendeu leis divergentes na administração pública.

Efeito para trabalhadoras e empresas

Para empregadas da iniciativa privada, a equiparação já constava na CLT. A decisão do Supremo uniformiza o entendimento também para as servidoras estatutárias e impede que o vínculo de trabalho seja usado para reduzir o período de licença de mães adotantes.

Os ministros rejeitaram o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.

Com informações de g1.

Foto de capa: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.