Assédio eleitoral no trabalho: MPT recebeu 2.009 denúncias em 2026
Em outubro, foram 1.190 relatos até o dia 26, alta de 115,6% em relação a setembro; São Paulo lidera os registros.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.009 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em 2026 até as 17h de 26 de outubro. Só nos primeiros 26 dias do mês, foram 1.190 relatos, 115,6% a mais que em setembro, quando o órgão registrou 552.
Entre o primeiro e o segundo turnos, o MPT recebeu 946 queixas. São Paulo teve o maior número de registros, seguido por Minas Gerais e Rio de Janeiro. As denúncias não significam, por si só, que as irregularidades foram comprovadas.
Onde houve mais denúncias de assédio eleitoral?
São Paulo concentrou o maior número de relatos entre os estados com mais registros, segundo os dados do MPT.
Registros do MPT até 26 de outubro e dados de estados.
- 2.009Denúncias em 2026Até 26 de outubro
- 1.190Relatos em outubroAté 26 de outubro
- 552Relatos em setembro
- 350São PauloDenúncias
- 212Minas GeraisDenúncias
| Estado | Denúncias |
|---|---|
| São Paulo | 350 |
| Minas Gerais | 212 |
| Rio de Janeiro | 169 |
O que configura assédio eleitoral no trabalho?
A prática ocorre quando alguém no ambiente profissional tenta pressionar ou constranger um trabalhador por causa de sua escolha política ou para interferir no voto. A definição inclui empregadores, gestores e outras pessoas que tentem influenciar o voto, o apoio a candidatos ou a manifestação de preferência política.
Entre as situações que podem caracterizar a conduta estão:
- Ameaças: falar em demissão, redução salarial ou rebaixamento de cargo por causa do voto.
- Vantagens: oferecer aumento, benefício ou outro ganho em troca de apoio político.
- Material de campanha: distribuir propaganda e pressionar funcionários a usá-la.
- Retaliação: tratar de forma diferente quem manifesta opinião política distinta.
- Pressão por informação: cobrar que o trabalhador revele seu voto ou tentar descobrir sua escolha.
A prática também pode ocorrer por mensagens, grupos e redes sociais ligados ao ambiente de trabalho, segundo pesquisa citada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
Como denunciar assédio eleitoral ao MPT?
O trabalhador pode encaminhar uma denúncia ao Ministério Público do Trabalho por canais eletrônicos. De acordo com as informações divulgadas pelo órgão, é possível fazer o relato anonimamente.
A pressão não precisa resultar em demissão, redução salarial ou outra ameaça concretizada para ser relevante à apuração. Uma tentativa de constranger ou coagir o trabalhador também pode ser considerada.
Quais consequências a empresa pode enfrentar?
As medidas dependem do que ocorreu e da gravidade do caso. Na esfera trabalhista, o trabalhador pode buscar indenização; se a conduta atingir um grupo ou causar efeitos coletivos, o MPT pode tentar interrompê-la e buscar reparação por dano moral coletivo.
A empresa também pode ser investigada na esfera eleitoral. Se a conduta se enquadrar em um crime previsto em lei, poderá haver consequências criminais. O caso pode ainda resultar em termo de ajustamento de conduta ou ação civil pública.
O que mostram os dados da Justiça do Trabalho?
A Justiça do Trabalho registrou 863 processos sobre o tema desde maio de 2023, dos quais 233 foram cadastrados em 2026. O registro do processo por assunto não comprova que o assédio tenha sido reconhecido pela Justiça em cada caso.
A Resolução CSJT nº 355/2023 trata do assédio eleitoral no trabalho. Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu uma previsão no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019. Em agosto, o TSE, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o MPT firmaram um acordo para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate à prática.
Perguntas frequentes
Assédio eleitoral no trabalho é crime?
Nem toda denúncia significa que houve crime. Segundo as informações divulgadas, pode haver consequência criminal se a conduta investigada se enquadrar em um crime previsto na legislação.
Assédio eleitoral pode ocorrer por mensagens ou redes sociais?
Sim. Pesquisa do TST e do CSJT identificou casos de pressão política por mensagens, grupos e redes sociais, além das situações presenciais.
É preciso esperar a ameaça se concretizar para denunciar?
Não. A tentativa de pressionar ou coagir o trabalhador também pode ser relevante para a apuração.
Uma gravação pode ser usada como prova?
Em regra, gravações feitas por uma das pessoas que participa da conversa podem ser utilizadas como prova.
Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)



