Educação do Acre nega carne imprópria em escola de Cruzeiro do Sul
Secretaria afirma que vídeo atribuído à Escola Maria de Nazaré Santiago é antigo e não foi gravado na unidade.
A Secretaria de Estado de Educação e Cultura do Acre (SEE) negou que carnes mostradas em um vídeo tenham sido entregues à Escola Estadual Maria de Nazaré Santiago, na Vila São Pedro, zona rural de Cruzeiro do Sul. Segundo o órgão, a gravação é antiga, foi retirada de contexto e não mostra a cozinha da unidade.
O vídeo circulou enquanto estudantes da escola reclamavam da quantidade e da variedade da alimentação oferecida. Alunos relataram que, em algumas ocasiões, a merenda se limitava a ovos e bolachas e não seria suficiente para o período integral; uma estudante também afirmou que houve liberações antecipadas por falta de comida.
Reclamações atingiram outra escola
No mesmo período, o Colégio Estadual Armando Nogueira, em Rio Branco, comunicou que os alunos seriam liberados às 11h45 na segunda-feira, 21, devido à falta de proteína na alimentação. A situação é distinta da registrada em Cruzeiro do Sul, mas os dois casos colocaram a merenda da rede estadual em debate.
A SEE informou que as imagens recebidas como denúncia não têm relação com a Maria de Nazaré Santiago. De acordo com a secretaria, atribuir o material à escola pode induzir o público a uma conclusão falsa, e o órgão fornecerá às autoridades informações para apurar como o vídeo começou a circular associado à unidade.
Diretor registrou boletim de ocorrência
Após a publicação do vídeo, o diretor da Escola Maria de Nazaré Santiago registrou o boletim de ocorrência nº 00088168/2026. À Polícia Civil, ele declarou que a unidade não recebeu carnes impróprias para consumo e que a cozinha exibida na gravação não pertence à escola.
Ainda segundo o diretor, as carnes são vistoriadas no momento das entregas. Ele pediu retratação ao portal que divulgou o conteúdo e afirmou não saber identificar a escola onde o vídeo teria sido gravado.
Regras para recebimento dos alimentos
A secretaria citou a Instrução Normativa SEE nº 4/2024, que obriga as escolas a conferir os produtos quando são entregues. A verificação deve considerar itens como embalagem, prazo de validade, odor, cor, textura e temperatura.
Produtos considerados inadequados ou fora das condições previstas em contrato devem ser recusados, com comunicação ao Departamento de Alimentação e Nutrição Escolar (DEANE), informou a SEE.
Com informações de ac24horas.com.
Foto de capa: Gabriel-AC/Wikimedia Commons (Public domain)
