Multas por descumprimento da NR-1 sobre saúde mental podem voltar a ser aplicadas
Fim de suspensão de 90 dias permite novamente sanções administrativas a empresas que não gerenciarem riscos psicossociais.
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Empresas podem voltar a ser multadas, a partir desta quarta-feira (23), por descumprir regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ligadas à saúde mental no trabalho. A possibilidade foi retomada após o fim de uma suspensão de 90 dias determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para multas e outras sanções administrativas.
A pausa nas penalidades não interrompeu os deveres dos empregadores. Desde a atualização da NR-1, que entrou em vigor em maio de 2026, as empresas devem identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais associados à organização do trabalho, além de registrar as medidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que pode gerar sanção
A NR-1 reúne regras gerais de segurança e saúde no trabalho. Com a atualização, os riscos psicossociais passaram a fazer parte do gerenciamento de riscos ocupacionais exigido das empresas.
Na prática, cabe ao empregador examinar fatores que possam afetar a saúde mental dos funcionários, avaliar seus possíveis efeitos e adotar ações para reduzir ou eliminar os problemas identificados. Com o término da suspensão, auditores-fiscais do trabalho voltam a poder aplicar multas e demais medidas administrativas em caso de descumprimento.
Para pequenos negócios, o efeito prático é a necessidade de manter esse levantamento e as providências adotadas documentados no PGR. A exigência vale desde a entrada em vigor da atualização, mesmo no período em que as sanções administrativas ficaram suspensas.
Decisão do Supremo ainda é discutida
A aplicação das penalidades foi questionada no STF pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). O ministro André Mendonça suspendeu multas e outras sanções por 90 dias, período em que governo, empregadores e trabalhadores participaram de uma tentativa de conciliação sobre a aplicação da norma.
Segundo o g1, a discussão sobre as regras continua no Supremo, embora as punições administrativas possam voltar a ser usadas. A suspensão também não modificou os direitos dos trabalhadores nem afastou a possibilidade de responsabilização judicial da empresa por danos causados ao empregado.
Canais para denúncias
Trabalhadores que enfrentem situações relacionadas a riscos psicossociais podem denunciar irregularidades ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Ministério Público do Trabalho, ao sindicato da categoria ou à Justiça do Trabalho. A fonte também cita o Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho, a plataforma Fala.br, as Superintendências Regionais do Trabalho e o Disque 100.
A Central Alô Trabalho atende pelo número 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. O denunciante não precisa se identificar, e a fonte informa que o detalhamento das informações ajuda na apuração do caso.
Com informações de g1.
