TCE-MT proíbe uso de verba atual do Fundeb para pagar despesas antigas
Decisão unânime responde a consulta da Prefeitura de Várzea Grande e determina que obrigações de anos anteriores sejam pagas com recursos ordinários do município.
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu, em sessão de terça-feira (13), que os municípios não podem usar repasses do Fundeb recebidos no ano corrente para quitar despesas de exercícios anteriores. A decisão foi unânime e respondeu a uma consulta da Prefeitura de Várzea Grande.
O entendimento estabelece que os recursos do fundo devem ser aplicados no exercício em que chegam aos municípios. Para despesas antigas, a administração deve usar recursos ordinários, sem vinculação ao Fundeb, e seguir as regras orçamentárias previstas em lei.
Como devem ser pagas as despesas antigas
De acordo com o TCE-MT, obrigações de anos anteriores precisam ter dotação específica e classificação própria, conforme o artigo 37 da Lei nº 4.320/1964. A decisão considera que usar o dinheiro do Fundeb recebido no ano atual para cobrir esses gastos contraria a vinculação dos recursos e as regras de execução do orçamento.
O tribunal também apontou que a prática desrespeita normas da Constituição Federal e da Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o fundo. O relator do processo, conselheiro Antonio Joaquim, acompanhou o entendimento apresentado nos votos-vista pelo presidente do TCE-MT, Sérgio Ricardo, e pelo conselheiro Waldir Teis.
Exceção para recursos que sobram
A legislação permite que até 10% dos recursos recebidos pelo Fundeb sejam usados no primeiro quadrimestre do ano seguinte. Para isso, é preciso abrir crédito adicional e manter a aplicação dos valores nas finalidades do fundo, conforme o artigo 25 da Lei nº 14.113/2020.
Os saldos restantes devem ser registrados na contabilidade municipal. Se representarem superávit financeiro, podem financiar créditos adicionais, desde que a destinação original seja preservada, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal. O TCE-MT ressalta que aplicar esses valores no ano seguinte não compensa o que deixou de ser gasto no exercício de origem.
Efeito da decisão
O conselheiro Waldir Teis defendeu que a interpretação seja aplicada de forma uniforme pelo tribunal e citou entendimentos de órgãos de controle de outros estados. Segundo ele, permitir o uso de recursos atuais para pagar compromissos antigos poderia acumular passivos e reduzir os recursos disponíveis para a política educacional.
Com informações de folhamax.com.
