Receita muda regras de rastreamento no trânsito aduaneiro terrestre
Portaria exige atualizações mais frequentes, sensores em todas as aberturas e envio imediato em caso de tentativa de violação.
A Receita Federal alterou as regras de monitoramento de veículos e cargas no trânsito aduaneiro terrestre. A Portaria Coana nº 214 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.
A medida modifica uma portaria de abril sobre a simplificação do trânsito aduaneiro. Nos deslocamentos entre locais controlados por unidades diferentes da Receita, os procedimentos deverão seguir gestão de riscos, com avaliação das características e da natureza da carga e dos mecanismos eletrônicos de monitoramento, para reduzir riscos de acesso facilitado.
Intervalo de rastreamento
Em deslocamento, o rastreador deverá coletar e transmitir dados em intervalos máximos de 2 minutos. Quando o veículo ou a unidade de carga estiver parado, o intervalo entre mensagens poderá ser de até 20 minutos; se houver tentativa de violação ou interferência ilícita, a transmissão deverá ser imediata.
Intervalos e vigência previstos na nova portaria.
- 2 minutosEm deslocamentoIntervalo máximo entre transmissões
- 20 minutosVeículo paradoIntervalo máximo entre mensagens
- 16 de outubro de 2026Entrada em vigorData de publicação da portaria
O sistema também deverá informar a abertura e o fechamento do compartimento ou da unidade de carga. O rastreador precisa se conectar aos sensores necessários para monitorar todas as aberturas; em veículos com carroceria tipo baú ou tanque, todas elas devem ter sensores monitorados.
Falhas que passam a ser irregularidades
A portaria considera irregular interromper o rastreamento de uma viagem em curso por motivo diferente de perda temporária de sinal. Também enquadra a interrupção injustificada do envio de dados de localização ou de eventos de monitoramento durante a operação, inclusive quando o rastreador fica sem energia.
A desconexão entre o cavalo mecânico e o reboque também passa a ser irregularidade. A avaliação exigida para a anuência poderá, alternativamente, ser feita pela Superintendência Regional da Receita Federal indicada na portaria.
Com informações de atlaspublico.com.br.
Foto de capa: CBP Photography/Wikimedia Commons (Public domain)
