Mercado
Governo FederalTrânsito e Transporte

Receita muda regras de rastreamento no trânsito aduaneiro terrestre

Portaria exige atualizações mais frequentes, sensores em todas as aberturas e envio imediato em caso de tentativa de violação.

A Receita Federal alterou as regras de monitoramento de veículos e cargas no trânsito aduaneiro terrestre. A Portaria Coana nº 214 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2026 e entrou em vigor na mesma data.

A medida modifica uma portaria de abril sobre a simplificação do trânsito aduaneiro. Nos deslocamentos entre locais controlados por unidades diferentes da Receita, os procedimentos deverão seguir gestão de riscos, com avaliação das características e da natureza da carga e dos mecanismos eletrônicos de monitoramento, para reduzir riscos de acesso facilitado.

Intervalo de rastreamento

Em deslocamento, o rastreador deverá coletar e transmitir dados em intervalos máximos de 2 minutos. Quando o veículo ou a unidade de carga estiver parado, o intervalo entre mensagens poderá ser de até 20 minutos; se houver tentativa de violação ou interferência ilícita, a transmissão deverá ser imediata.

InfográficoPrazos do rastreamento

Intervalos e vigência previstos na nova portaria.

2 minutos
Em deslocamentoIntervalo máximo entre transmissões
  • 2 minutosEm deslocamentoIntervalo máximo entre transmissões
  • 20 minutosVeículo paradoIntervalo máximo entre mensagens
  • 16 de outubro de 2026Entrada em vigorData de publicação da portaria
Fonte: Receita FederalFolha de Negócios

O sistema também deverá informar a abertura e o fechamento do compartimento ou da unidade de carga. O rastreador precisa se conectar aos sensores necessários para monitorar todas as aberturas; em veículos com carroceria tipo baú ou tanque, todas elas devem ter sensores monitorados.

Falhas que passam a ser irregularidades

A portaria considera irregular interromper o rastreamento de uma viagem em curso por motivo diferente de perda temporária de sinal. Também enquadra a interrupção injustificada do envio de dados de localização ou de eventos de monitoramento durante a operação, inclusive quando o rastreador fica sem energia.

A desconexão entre o cavalo mecânico e o reboque também passa a ser irregularidade. A avaliação exigida para a anuência poderá, alternativamente, ser feita pela Superintendência Regional da Receita Federal indicada na portaria.

Com informações de atlaspublico.com.br.

Foto de capa: CBP Photography/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.