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Eleições 2026: veja como justificar a ausência na votação

Eleitor que não comparecer às urnas pode fazer o pedido pelos canais da Justiça Eleitoral.

Quem não puder votar nas eleições de 2026 deve justificar a ausência à Justiça Eleitoral. O pedido pode ser feito no dia da votação ou em até 60 dias após cada turno, inclusive por canais digitais. A regra vale para quem estiver fora do domicílio eleitoral e para quem faltar por outro motivo.

A justificativa é obrigatória para eleitores de 18 a 70 anos que não votarem. Se houver dois turnos e o eleitor faltar a ambos, precisará apresentar um pedido para cada ausência.

Onde fazer a justificativa

A Justiça Eleitoral oferece três formas de apresentar o pedido:

  • Pelo aplicativo e-Título;
  • Pelo Autoatendimento Eleitoral;
  • Pelo Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), enviado à zona eleitoral.

No e-Título, o eleitor deve procurar a opção de justificativa de ausência, anexar documentos caso o sistema peça e guardar o código para acompanhar a análise. Quem pretende usar o aplicativo no dia da eleição precisa mantê-lo atualizado.

Eleitores que estiverem no exterior

Quem tem domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da votação também pode usar qualquer um dos três canais. Nesse caso, documentos como passagens, cartões de embarque ou carimbos no passaporte podem comprovar a viagem.

Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior, que votam apenas para presidente da República, também têm até 60 dias após cada turno para justificar a falta. A ausência em um turno não dispensa a justificativa de outro.

O que acontece se a falta não for justificada

Quem não votar nem justificar a ausência pode ter de pagar multa de até R$ 3,51. Enquanto a situação não for regularizada, pode enfrentar restrições para obter a certidão de quitação eleitoral, exigida, por exemplo, para tomar posse em cargo público, inscrever-se em concursos e emitir passaporte.

InfográficoRegras da justificativa eleitoral

Prazos e consequências para quem deixa de votar

60 dias
Prazo após cada turnoPara apresentar a justificativa
  • 60 diasPrazo para justificarApós cada turno
  • 18 a 70 anosFaixa obrigatóriaPara quem deixar de votar
  • R$ 3,51Multa eleitoralValor máximo informado
  • três eleições consecutivasRisco de cancelamentoSem voto, justificativa ou pagamento
Fonte: Justiça EleitoralFolha de Negócios

O título poderá ser cancelado após três eleições consecutivas sem voto, justificativa ou pagamento das multas. Para essa contagem, cada turno corresponde a uma eleição.

Com informações de g1.

Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.