Lei eleva penas por furto, roubo e comércio ilegal de combustíveis
Norma publicada nesta quarta-feira também cria punições para compra, transporte e armazenamento de produtos de origem criminosa.
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A Lei nº 15.517/2026, publicada nesta quarta-feira (23), tornou mais severas as punições para crimes envolvendo combustíveis no Brasil. A regra alcança a retirada ilegal de petróleo, derivados, gás natural, etanol e outros produtos em refinarias, depósitos, dutos e transportes.
A legislação também passou a punir condutas na comercialização e na guarda de produtos de origem criminosa. A mudança altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 e atinge etapas da cadeia de combustíveis.
Penas previstas na nova regra
O furto de combustíveis agora prevê reclusão de quatro a dez anos, além de multa. A pena pode subir em um terço se houver, por exemplo, rompimento de barreira, participação de mais de uma pessoa, abuso de confiança ou envolvimento de agente público.
O aumento chega a dois terços quando o crime causar falta de produto no mercado, incêndio, dano ambiental, lesão corporal grave ou morte. No roubo de combustíveis, a lei também permite ampliar a punição se a ação prejudicar a operação de empresas, provocar desabastecimento, incêndios ou danos ao ambiente.
Comércio e armazenamento entram na lei
A norma criou crimes contra a ordem econômica ligados à circulação irregular de combustíveis e lubrificantes. Quem comprar, transportar, guardar, vender ou utilizar esses itens sabendo que têm origem criminosa poderá receber pena de três a oito anos de reclusão e multa.
Há ainda previsão de prisão de um a quatro anos, além de multa, para quem adquirir ou mantiver produtos em circunstâncias que apontem origem ilegal. Entre os exemplos citados pela legislação estão preços fora do padrão de mercado e ofertas em condições suspeitas.
O que muda para empresas do setor
Para postos, distribuidores, transportadores e outros negócios da cadeia, a nova lei amplia as consequências penais associadas à entrada de combustível irregular nas operações. As punições previstas pela norma incluem:
- furto de combustíveis: quatro a dez anos de reclusão e multa;
- negociação consciente de produto criminoso: três a oito anos e multa;
- aquisição ou manutenção em situação suspeita: um a quatro anos e multa.
Segundo a Agência Brasil, a lei passa a tratar como crime não só a subtração do produto, mas também sua circulação e conservação em condições que indiquem origem ilícita.
Com informações de Agência Brasil.
