22 de setembro de 2026

Folha de Negócios

Empreendedorismo, gestão e finanças para pequenos negócios

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Fabricante de peru pagará R$ 1,25 milhão após demitir funcionária em quimioterapia

Acordo nos Estados Unidos prevê indenização e mudanças nos procedimentos internos da Butterball por dois anos.

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A fabricante de alimentos Butterball concordou em pagar US$ 230 mil, cerca de R$ 1,25 milhão, para encerrar uma ação por discriminação apresentada pela Comissão de Igualdade de Oportunidades de Emprego dos Estados Unidos (EEOC). Segundo o órgão, a empresa demitiu uma funcionária que se ausentava para sessões de quimioterapia e recuperação de procedimentos médicos.

A EEOC informou que a trabalhadora, empregada havia anos na companhia, avisou sobre o diagnóstico de câncer e sobre a necessidade de afastamentos periódicos. A empresa teria transferido a análise do pedido de licença a uma administradora terceirizada, mas a autorização não foi concedida antes de as faltas passarem a gerar punições no controle de frequência.

Caso envolveu licença não aprovada

De acordo com a comissão, as ausências ligadas ao tratamento foram registradas enquanto a funcionária aguardava uma resposta sobre a adaptação de trabalho. Com o acúmulo de ocorrências, ela recebeu penalizações e foi desligada sob a alegação de ter descumprido a política interna de assiduidade.

A ação foi baseada na Lei dos Americanos com Deficiências (ADA), que protege trabalhadores com deficiência e determinadas condições de saúde. Pela legislação citada pela EEOC, empregadores devem oferecer adaptações razoáveis a profissionais capazes de exercer suas funções, exceto quando houver dificuldade excessiva para a empresa.

A EEOC tentou solucionar a disputa em conciliação administrativa antes de levar o caso à Justiça Federal da Carolina do Norte, mas não houve acordo. A Butterball atua na produção e na venda de carnes de peru, frios, refeições prontas, sopas, saladas e sanduíches.

Empresa seguirá sob medidas internas

Além do pagamento, a Butterball deverá implementar medidas internas por dois anos. A advogada regional da EEOC em Charlotte, Melinda C. Dugas, afirmou que terceirizar a gestão de benefícios não retira a responsabilidade legal da empresa sobre o processo.

Entre as exigências estabelecidas no acordo estão:

  • treinamento sobre a legislação de proteção a pessoas com deficiência para equipes de recursos humanos;
  • treinamento para as áreas responsáveis pela gestão de benefícios;
  • envio de relatórios periódicos à EEOC sobre o cumprimento das medidas.

O que o caso mostra para empresas

O caso ocorreu sob legislação dos Estados Unidos e não define regras trabalhistas no Brasil. Ainda assim, a decisão reforça, segundo a EEOC, que processos de afastamento e adaptação de trabalho precisam ser acompanhados pela própria empresa, mesmo quando há fornecedores terceirizados envolvidos.

Para pequenos negócios que contratam serviços externos de recursos humanos ou benefícios, o ponto prático é manter controle sobre as decisões e os registros relacionados aos empregados. No acordo, a responsabilização da Butterball foi mantida apesar de a análise da licença ter sido encaminhada a uma administradora terceirizada.

Com informações de g1.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.