23 de setembro de 2026

Folha de Negócios

Empreendedorismo, gestão e finanças para pequenos negócios

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Anac atualiza regras para atrasos e cancelamentos de voos

Empresas aéreas deverão ampliar informações aos passageiros; assistência e reembolso têm prazos definidos.

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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou na terça-feira (22) novas regras sobre os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos. A atualização busca ampliar a transparência das informações dadas pelas companhias aéreas e esclarecer suas obrigações diante de imprevistos.

As normas passam a valer 30 dias após a publicação no Diário Oficial da União, prazo previsto para a adaptação das empresas. Para pequenos negócios, as regras podem afetar a organização de viagens de trabalho, especialmente quando houver gastos inesperados com alimentação, transporte ou hospedagem.

Assistência durante a espera

A assistência material continua obrigatória mesmo quando o atraso ou cancelamento decorrer de caso fortuito ou força maior, como condições meteorológicas adversas ou restrições na infraestrutura aeroportuária. Segundo a Anac, oferecer essa assistência não significa que a companhia reconheça culpa ou responsabilidade civil pelo problema.

Os direitos previstos incluem:

  • Após duas horas, alimentação por crédito, refeição ou solução equivalente.
  • Após quatro horas, se houver necessidade de pernoite, hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.

Em situações de força maior, as empresas aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados, conforme as regras citadas pela agência. Entre os exemplos estão restrições de pouso ou decolagem determinadas pelo controle do espaço aéreo em razão do clima e indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Reembolso em situações excepcionais

As companhias poderão reembolsar despesas com alimentação, transporte e hospedagem quando não conseguirem fornecer diretamente a assistência. A possibilidade se aplica, segundo a Anac, a casos como limitações na infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis.

O passageiro deverá comprovar despesas necessárias e razoáveis para pedir reembolso.
O passageiro deverá comprovar despesas necessárias e razoáveis para pedir reembolso.

Para receber o valor, o passageiro deverá comprovar que os gastos foram necessários e razoáveis. O reembolso deverá ser pago em até sete dias.

Informação sobre o voo

No momento da compra da passagem, o passageiro deverá ser informado de que a operação aérea pode mudar por condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores. A Anac afirma que a medida pretende tornar os riscos operacionais mais claros.

Assim que souber de atraso, cancelamento ou interrupção do serviço, a companhia deverá avisar o passageiro por canais digitais e atualizar as informações. A comunicação deve trazer a previsão de partida, alternativas de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.

O que muda para o viajante

Em viagens a trabalho, o passageiro poderá pedir reembolso de despesas comprovadas quando a empresa não puder oferecer diretamente alimentação, transporte ou hospedagem nas situações excepcionais previstas. As novas exigências também obrigam as aéreas a informar, pelos canais digitais, as opções disponíveis diante de alterações no voo.

Com informações de g1.

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.