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Prestação de contas eleitoral 2026: prazos são 3 e 14 de novembro

Candidatos e partidos devem entregar os dados financeiros; quem disputa apenas o primeiro turno tem até 3 de novembro.

Candidatos e partidos que participaram das eleições de 2026 têm prazos diferentes para enviar a prestação de contas eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE): 3 de novembro para quem disputou apenas o primeiro turno e 14 de novembro para quem avançou ao segundo turno. As datas foram divulgadas em reportagem da Itatiaia.

A prestação reúne informações sobre a origem dos recursos de campanha e como o dinheiro foi usado. Segundo a reportagem, a entrega é obrigatória mesmo para quem não arrecadou valores, desistiu da disputa ou teve o registro de candidatura indeferido.

O que é a prestação de contas eleitoral

A prestação de contas eleitoral é o registro das receitas e despesas de uma campanha. O processo permite que a Justiça Eleitoral examine a origem dos recursos e a comprovação dos gastos, incluindo doações, repasses partidários e pagamentos a prestadores de serviços.

A obrigação também alcança os partidos, que devem informar como distribuíram os recursos públicos. A reportagem afirma que as contas partidárias precisam detalhar a aplicação do dinheiro nas diferentes esferas de direção e observar as cotas de gênero e raça.

Qual é o prazo da prestação de contas eleitoral 2026

O prazo depende de até qual turno o candidato ou partido participou, de acordo com a reportagem da Itatiaia:

  • 3 de novembro de 2026: para quem participou apenas do primeiro turno.
  • 14 de novembro de 2026: para quem disputou o segundo turno.

Quem precisa prestar contas da campanha

Todo candidato que formalizou o pedido de registro deve apresentar as contas, mesmo que não tenha movimentado dinheiro. Nesses casos, a documentação deve ser entregue zerada, segundo a reportagem.

A obrigação vale também para candidaturas que desistiram durante a campanha ou tiveram o registro indeferido. Os partidos, por sua vez, devem prestar contas dos recursos recebidos e distribuídos.

Como fazer a prestação de contas eleitoral

A reportagem informa que, nas eleições de 2026, o envio é feito pela plataforma Conta+JE, do TSE. O candidato deve registrar as movimentações e apresentar documentos que comprovem receitas e despesas, como recibos, notas fiscais, contratos de pessoal e extratos bancários.

A responsabilidade pelas informações é do candidato, que assina os documentos junto com a equipe técnica. Contadores e advogados participam da preparação da prestação, conforme descrito pela Itatiaia.

O que acontece se não entregar as contas

A falta de entrega pode levar ao julgamento das contas como não prestadas e à perda da certidão de quitação eleitoral, segundo a reportagem. O texto afirma que, sem a certidão, o político fica impedido de registrar candidatura em eleições futuras e de assumir cargos públicos.

Partidos que não comprovarem o uso de recursos públicos também podem ser obrigados a devolver valores ao Tesouro Nacional. A Justiça Eleitoral pode ainda suspender ou bloquear novos repasses do Fundo Partidário, de acordo com a Itatiaia.

Foto de capa: Borowskki/Wikimedia Commons (Public domain)

Tiago da Silva Cândido

Tiago da Silva Cândido é especialista em SEO em Maceió (AL), com atuação em SEO técnico, e-commerce na plataforma VTEX, SaaS e link building. Coordena o link building da AceleraVix e o SEO da D2UN, e já passou por Moskit CRM, Agência FG e Carajás Home Center. É o responsável pelo Folha de Negócios.