Emenda encerra escala 6×1 e reduz limite semanal para 40 horas
A mudança prevê dois dias de descanso remunerado e terá implementação gradual; MEIs com funcionários deverão seguir as novas regras.
O Congresso Nacional promulgou em 16 de outubro a emenda constitucional que acaba com a escala 6×1, garante dois dias de descanso remunerado por semana e reduz gradualmente o limite semanal de trabalho de 44 para 40 horas, sem corte salarial. A regra alcança a maior parte dos trabalhadores com carteira assinada, segundo as informações reunidas pelo g1.
A aplicação será gradual para permitir a adaptação de empresas e trabalhadores. O material estima que a implementação completa ocorrerá cerca de 14 meses após a promulgação, mas não detalha as etapas da transição.
O que muda para os trabalhadores
A escala 6×1 deixa de poder ser usada como modelo regular. Os dois períodos de descanso devem ter 24 horas cada, mas não precisam ser consecutivos nem cair no fim de semana; a emenda prevê preferência para que um deles seja no domingo. O limite diário de oito horas permanece, assim como as regras para horas extras e banco de horas.
A emenda reduz o limite semanal e amplia o descanso.
- 44 horas semanaisLimite atualredução gradual
- 40 horas semanaisNovo limitesem redução salarial
- cerca de 14 mesesImplementação completaapós a promulgação
- 14,8 milhõesTrabalhadores na 6x1estimativa citada pelo g1
A redução também pode beneficiar quem já trabalha de segunda a sexta-feira e cumpre 44 horas semanais. Com o novo teto, essas horas também deverão diminuir, sem redução salarial. O g1 estima que 14,8 milhões de brasileiros trabalhem atualmente na escala 6×1.
Exceções e regras diferenciadas
A emenda prevê situações em que o limite de 40 horas não será aplicado da mesma forma ou em que outras condições continuam valendo:
- Profissionais de alta renda com diploma universitário não ficam obrigados ao novo limite semanal nem ao controle formal de horas; os dois dias de descanso continuam garantidos.
- Serviços essenciais podem manter escalas diferenciadas, como a 12×36, respeitados os períodos mínimos de descanso.
- Autônomos e profissionais PJ não são alcançados diretamente por não terem vínculo formal de emprego.
- Categorias que já têm carga horária inferior a 40 horas não recebem redução automática adicional.
Efeito para MEIs e pequenas empresas
A emenda não muda automaticamente a rotina do MEI que trabalha por conta própria. Mas quem tem funcionário contratado com carteira assinada deverá cumprir as novas regras para esse empregado. O texto prevê uma futura lei complementar com regras de transição específicas para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A mudança foi incorporada à Constituição. Segundo o material do g1, para alterar as novas garantias seria necessária outra proposta de emenda constitucional, submetida novamente ao processo de aprovação no Congresso.
Com informações de g1.
Foto de capa: Gribiche (Rob Sinclair)/Wikimedia Commons (CC BY-SA 2.0)
