Acordo Mercosul-EFTA: Brasil define regras para exportar à Noruega
Empresas poderão solicitar licenças para usar cotas de produtos agrícolas e pecuários com tarifas reduzidas a partir de 1º de novembro de 2026.
O Brasil publicou em 20 de outubro de 2026 as regras para empresas que pretendem exportar produtos à Noruega com tarifas reduzidas previstas no acordo Mercosul-EFTA. A regulamentação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), começa a valer em 1º de novembro de 2026.
A medida define como os exportadores brasileiros podem pedir acesso às cotas negociadas para o mercado norueguês. Carne, mel, milho e maçãs estão entre os produtos citados pelo governo; o benefício depende de haver volume disponível e de a empresa cumprir os procedimentos exigidos.
O que prevê o acordo Mercosul-EFTA
O acordo estabelece condições para ampliar o comércio entre os países do Mercosul e os integrantes da Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA). O bloco reúne Noruega, Islândia, Suíça e Liechtenstein. O tratado foi assinado no Rio de Janeiro em 2025 e promulgado pelo Brasil em setembro de 2026, segundo a Agência Brasil.
As cotas tarifárias permitem que determinados volumes de produtos sejam exportados com condições preferenciais. Para as empresas, o acesso pode reduzir tarifas cobradas no país de destino, mas não é automático: é preciso obter a licença e haver saldo na cota correspondente.
Quando as regras entram em vigor
As regras brasileiras para as cotas destinadas à Noruega passam a valer em 1º de novembro de 2026. A aplicação do acordo ocorre em datas diferentes conforme o país: as regras comerciais começaram a valer para o Brasil e a Islândia em 1º de outubro de 2026.
A regulamentação atual trata das cotas para a Noruega porque, de acordo com o MDIC, a Islândia não abriu cotas para exportações do Mercosul. Suíça e Liechtenstein ainda não concluíram as etapas nacionais necessárias para aplicar o acordo.
Como pedir uma licença para exportar
O pedido é feito pela empresa exportadora no Portal Único Siscomex, usado pelo governo federal para operações de comércio exterior. Em 2026, os volumes não serão repartidos previamente entre os países do Mercosul, e os pedidos serão analisados pela ordem de apresentação.
- A empresa registra o pedido no módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Siscomex.
- A Secex verifica se ainda há saldo na cota solicitada.
- Se houver disponibilidade, a quantidade é reservada e a licença é aprovada.
- A exportação deve ser concluída em até 60 dias, com a licença vinculada à Declaração Única de Exportação (DUE).
- Depois do desembaraço aduaneiro, é emitido o Certificado de Autorização de Cotas Mercosul, necessário para solicitar a tarifa preferencial na Noruega.
Se a licença não for vinculada à DUE dentro do prazo ou for cancelada pela empresa, o certificado perde a validade e o volume reservado retorna ao saldo disponível para outros exportadores.
Quanto o acordo reduz as tarifas
Os benefícios variam conforme o produto e o mercado. Segundo dados divulgados pelo governo brasileiro, a EFTA eliminará, quando o acordo entrar em vigor, todas as tarifas de importação dos setores industrial e pesqueiro. Para produtos com redução gradual, os prazos podem chegar a 15 anos.
Percentuais e prazo divulgados pelo governo brasileiro.
- 100%Tarifas eliminadasSetores industrial e pesqueiro na EFTA
- aproximadamente 97%Comércio liberalizadoComércio brasileiro com a EFTA
- 1,2%Redução parcialInclui cotas e preferências fixas
- 15 anosRedução gradualPrazo pode chegar a esse limite
O MDIC estima que cerca de 97% do comércio brasileiro com a EFTA será liberalizado. Outros 1,2% terão redução parcial de tarifas, por meio de mecanismos que incluem cotas e preferências fixas.
Foto de capa: USDAgov/Wikimedia Commons (Public domain)
