Folha de Negócios

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Emprego e renda

STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas

Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026

Foto: Everton137/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

O STF decidiu por unanimidade, em 23 de setembro, que mães biológicas e adotivas têm direito à mesma licença-maternidade.

120 dias

O afastamento é remunerado e pode ser prorrogado por mais 60 dias.

A decisão vale para trabalhadoras contratadas pela CLT e servidoras públicas em regime estatutário.

Foto: Isac Nóbrega/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

O prazo começa no evento que ocorrer por último: nono mês de gestação, parto, adoção, guarda para adoção ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.

Se todos são filhos, a licença deve ser igual para mães de filhos biológicos e adotivos.

Alexandre de Moraes

Foto: Isac Nóbrega/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

No serviço público federal, mães adotantes tinham 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias para crianças mais velhas. Mães biológicas tinham 120 dias.

Foto: Everton137/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)

Em 2023, a Corte afastou a discriminação, mas o entendimento alcançou apenas órgãos do Judiciário e não suspendeu leis divergentes na administração pública.

Os ministros rejeitaram o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar.

Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)

Folha de Negócios

A regra alcança novas licenças e as que já estão em curso. A decisão não vale para afastamentos que já terminaram.

Ler a matéria