Foto: LecomteB/Wikimedia Commons (CC BY-SA 4.0)
Emprego e renda
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
Foto: Everton137/Wikimedia Commons (CC BY-SA 3.0)
O STF decidiu por unanimidade, em 23 de setembro, que mães biológicas e adotivas têm direito à mesma licença-maternidade.
120 dias
O afastamento é remunerado e pode ser prorrogado por mais 60 dias.
A decisão vale para trabalhadoras contratadas pela CLT e servidoras públicas em regime estatutário.
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O prazo começa no evento que ocorrer por último: nono mês de gestação, parto, adoção, guarda para adoção ou alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
Se todos são filhos, a licença deve ser igual para mães de filhos biológicos e adotivos.
Alexandre de Moraes
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No serviço público federal, mães adotantes tinham 90 dias para crianças de até um ano e 30 dias para crianças mais velhas. Mães biológicas tinham 120 dias.
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Em 2023, a Corte afastou a discriminação, mas o entendimento alcançou apenas órgãos do Judiciário e não suspendeu leis divergentes na administração pública.
Os ministros rejeitaram o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença entre integrantes do núcleo familiar.
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A regra alcança novas licenças e as que já estão em curso. A decisão não vale para afastamentos que já terminaram.