Folha de Negócios

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Justiça

CMN restringe compra de créditos judiciais por fundos

Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O CMN proibiu FIDCs de comprar novos créditos judiciais sem liquidez, certeza e exigibilidade, a partir de 13 de outubro.

Créditos em disputa ficam de fora

A regra alcança direitos cujo recebimento dependa do desfecho de uma ação judicial ou arbitragem.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)

A proibição também vale para compras indiretas

Os FIDCs não poderão adquirir esses ativos por meio de outros fundos ou instrumentos que os tenham na carteira.

Recebíveis convencionais podem ser cobrados

A regra não impede ação judicial ou arbitragem para cobrar um crédito adquirido regularmente e não pago depois.

R$ 35,2 bilhões

Créditos judiciais já estão nos fundos

Em julho de 2026, os FIDCs tinham essa exposição a ações judiciais, segundo dados da CVM.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Medidas para os ativos já adquiridos

  • Avaliar e precificar melhor
  • Mais informações aos investidores
  • Auditoria independente
  • Critérios contra conflitos de interesse

A resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro.

Regis Dudena

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As exigências entram em vigor em duas datas

Novas compras ficam restritas em 13 de outubro. Para ativos já nas carteiras, as exigências entram em vigor em 4 de janeiro.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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