Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Justiça
Por Tiago da Silva Cândido · 25 de setembro de 2026
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
O CMN proibiu FIDCs de comprar novos créditos judiciais sem liquidez, certeza e exigibilidade, a partir de 13 de outubro.
A regra alcança direitos cujo recebimento dependa do desfecho de uma ação judicial ou arbitragem.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil via Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Os FIDCs não poderão adquirir esses ativos por meio de outros fundos ou instrumentos que os tenham na carteira.
A regra não impede ação judicial ou arbitragem para cobrar um crédito adquirido regularmente e não pago depois.
R$ 35,2 bilhões
Em julho de 2026, os FIDCs tinham essa exposição a ações judiciais, segundo dados da CVM.
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A resolução integra a atuação do regulador para identificar e enfrentar vulnerabilidades no sistema financeiro.
Regis Dudena
Novas compras ficam restritas em 13 de outubro. Para ativos já nas carteiras, as exigências entram em vigor em 4 de janeiro.
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