Foto: Banco Central do Brasil/Wikimedia Commons (CC BY 2.0)
Economia
Por Tiago da Silva Cândido · 24 de setembro de 2026
A partir de 1º de outubro de 2026, o BC exigirá que prestadoras informem ao Coaf transferências de US$ 10 mil ou mais para carteiras autocustodiadas.
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US$ 10 mil
Transferências iguais ou superiores a esse patamar entram na regra quando envolvem prestadoras de ativos virtuais e carteiras autocustodiadas.
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É uma carteira em que o dono mantém as chaves privadas e controla os recursos, sem custódia de corretora ou instituição semelhante.
O valor é um critério para comunicar a operação ao Coaf, não um teto ou uma proibição para movimentar criptomoedas.
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O Coaf analisa dados de transações que possam indicar irregularidades. Comunicar uma operação não prova que ela seja ilegal.
Em 1º de outubro de 2026, operações de câmbio em espécie de US$ 10 mil ou mais também gerarão comunicação automática ao Coaf.
Empresas de ativos virtuais já em atividade deverão protocolar pedido de autorização no Banco Central até 1º de outubro de 2026.
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O envio de informações para supervisão do BC começa em 1º de janeiro de 2027.